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Acesse o Código de Defesa do Consumidor

A Lei n. 12.291, de 20 de julho de 2010, estabelece que cada estabelecimento comercial tenha, à disposição de seus clientes, pelo menos um exemplar do Código de Defesa do Consumidor para que os mesmos possam sanar suas dúvidas com relação a seus direitos no ato da compra. Cada fornecedor tem o direito de escolher o melhor formato do CDC a ser exposto em seu recinto. O Procon-DF disponibiliza uma versão gratuita em PDF para impressão, portanto, basta clicar na imagem abaixo, imprimir, grampear ou encadernar seu exemplar para trabalhar de acordo com a lei. Para acessar o Código de Defesa do Consumidor Clique aqui


Última atualização: 19.03.2024.